Publicado em: 31/05/2019 15:01:29
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° 30/2019/PRAD/UNIR de 08 de maio de 2019, para escolha de membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal de Rondônia (CIS/PCCTAE-UNIR), publica errata ao edital do processo eleitoral.
Errata 01 do Edital CIS/PCCTAE-UNIR – Triênio 2019/2022
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° 30/2019/PRAD/UNIR de 08 de maio de 2019, para escolha de membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal de Rondônia (CIS/PCCTAE-UNIR), publica errata ao edital do processo eleitoral.
Onde se lê:
Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de junho de 2019, por via, exclusivamente eletrônica, na plataforma digital http://sistemas.unir.br/, no ícone “SIE”, utilizando login e senha do SINGU.
§ 1º Ao acessar o sítio eletrônico https://sistemas.unir.br, o candidato deverá preencher formulário de inscrição próprio, devendo, obrigatoriamente, salvar eletronicamente e/ou imprimir a confirmação da inscrição.
§ 2º Após a confirmação da inscrição o candidato deverá encaminhar para o e-mail da Comissão Eleitora (cispcctae@unir.br), certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.
§ 3º O prazo de inscrição compreenderá o período das 00h do dia 04 de Junho às 23:59h do dia 10 de Junho de 2019.
§ 4º Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos do caput e dos parágrafos desse artigo, serão indeferidos.
Leia-se:
Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 04 a 10 de junho de 2019 através do email cispcctae@unir.br.
§ 1º O candidato deverá obrigatoriamente utilizar seu email institucional (sob o domínio @unir.br) para solicitar a inscrição à Comissão.
§ 2º O email deverá conter:
a) Assunto: Solicitação de Inscrição – CIS/PCCTAE
b) Nome completo;
c) CPF e
d) Certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.
§ 3º O prazo de inscrição compreenderá o período das 00h do dia 04 de Junho às 23:59h do dia 10 de Junho de 2019.
§ 4º Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos do caput e dos parágrafos desse artigo, serão indeferidos.
Fonte: Comissão Eleitoral